Polícia Militar do RJ: Decisão do STF não altera procedimentos para deter usuário de maconha

BRMILITAR Notícias
11/07/2024
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Polícia Militar do RJ: Decisão do STF não altera procedimentos para deter usuário de maconha
Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

A Polícia Militar do Rio de Janeiro declarou que não haverá mudanças em suas operações frente a pessoas pegas com maconha, apesar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o uso da substância. A corporação afirmou que os policiais não têm a responsabilidade de pesar a droga ou determinar o enquadramento legal da conduta.

Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha

Contexto da Decisão do STF

Em 26 de junho, o STF concluiu um julgamento iniciado em 2015, estabelecendo que o porte de maconha é uma infração administrativa, e não um crime. A corte determinou que a quantidade que distingue usuário de traficante é de 40 gramas ou seis plantas de maconha. No entanto, este critério é relativo, pois outros fatores devem ser considerados para o enquadramento da conduta.

Por exemplo, uma pessoa com menos de 40 gramas pode ser considerada traficante se houver evidências de venda, como balanças de precisão ou anotações de comercialização. Da mesma forma, quantidades superiores a 40 gramas podem ser consideradas de uso pessoal, dependendo da interpretação do juiz.

Procedimentos da PM-RJ

Em boletim divulgado à tropa no dia 9 de julho, a PM-RJ informou que, até o momento, não houve alteração nos procedimentos relativos ao uso de maconha. Assim, qualquer pessoa flagrada usando ou portando maconha deve ser encaminhada à autoridade policial da circunscrição, juntamente com a droga apreendida, para as medidas legais cabíveis.

A PM-RJ destacou que a decisão do STF não legalizou o uso ou porte de maconha, mas apenas mudou a natureza da infração. A droga deve ser apreendida e aplicadas sanções como advertência sobre os efeitos da erva e participação em programas educativos.

Papel do Policial Militar

A corporação sublinhou que, se um policial encontrar um usuário de maconha, deve conduzir a pessoa à delegacia e apreender a droga. A decisão do STF garante que os policiais não estão impedidos de prender alguém em flagrante por tráfico de drogas, mesmo que a quantidade seja inferior a 40 gramas, desde que haja indícios de intenção de venda.

A PM-RJ reforçou que os policiais militares não são responsáveis por pesar a droga ou fazer o enquadramento legal da conduta. A função dos policiais é apenas apresentar o material e os fatos à delegacia, independentemente da quantidade de maconha apreendida.

Fonte: CONJUR – conjur.com.br