Justiça decide que uso excessivo de força da Polícia Militar NÃO é mais improbidade

BRMILITAR Notícias
16/08/2024
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Decisão unânime aponta que condutas abusivas de policiais devem ser tratadas como abuso de autoridade, não improbidade.

Justiça decide que uso excessivo de força da Polícia Militar NÃO é mais improbidade
Foto: MP-AP/Reprodução/JC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em um caso recente, que o uso excessivo de força por policiais militares, em situações em que a pessoa abordada não oferece resistência, não pode mais ser considerado um ato de improbidade administrativa. Essa decisão, baseada em uma nova interpretação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), pode ter um impacto significativo em como casos de violência policial são julgados no país.

Dois policiais militares foram acusados de agredir um cidadão com um cassetete e ameaçar com spray de pimenta, mesmo sem que ele oferecesse qualquer tipo de resistência. O Ministério Público entendeu que essa ação era um caso claro de improbidade administrativa, argumentando que os policiais teriam agido de forma ilegal e imoral. Inicialmente, os policiais foram condenados ao pagamento de multa e à suspensão de direitos políticos.

No entanto, o STJ discordou dessa interpretação. Os ministros entenderam que, com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, a conduta dos policiais, embora constitua um abuso de autoridade e uma infração grave, não se enquadra mais nas hipóteses de improbidade previstas na lei. A nova redação da lei exige que as ações dos agentes públicos sejam enquadradas em condutas específicas, listadas na legislação.

Com a decisão, o STJ anulou as penalidades aplicadas aos policiais, determinando que o caso deve ser tratado como abuso de autoridade, mas não como improbidade administrativa. A decisão foi unânime entre os ministros da 1ª Turma do tribunal.

Essa decisão do STJ pode dificultar a punição administrativa de policiais que utilizam força excessiva em situações onde não há resistência, alterando a forma como essas situações são tratadas no âmbito jurídico.

Fonte: Revista Sociedade Militar