Projeto da Lei Orgânica das Polícias Militares avança para o Plenário: Conheça as Mudanças Propostas

BRMILITAR
25/10/2023
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Leitura: 4 min(s)

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Foto: Roque de Sá/Senado Federal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A matéria segue agora para o Plenário, com pedido de urgência.

De acordo com o projeto, relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), as corporações permanecerão subordinadas aos governadores, com a organização detalhada a ser estabelecida em lei de iniciativa desses governantes. Esta legislação observará as normas gerais do projeto, bem como os princípios de organização das Forças Armadas.

O senador Contarato ressaltou a importância do projeto, destacando que os policiais militares ainda são regidos pelo Decreto-Lei 667 de 1969, que contém disposições desatualizadas e, em alguns casos, incompatíveis com a Constituição Federal. Este projeto estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações para as polícias militares e os corpos de bombeiros, proporcionando um alicerce legal e segurança jurídica para suas atividades.

O projeto também delega ao Executivo federal a definição de termos-chave, como segurança pública, ordem pública, poder de polícia e outras, através de decretos. Além disso, lista 37 garantias para os profissionais ativos, da reserva ou reformados, abrangendo aspectos como uso de uniformes, porte de armas, assistência jurídica em casos de infrações decorrentes de suas funções, seguro de vida, assistência médica e social.

A proposta ressalta as competências de outros órgãos e instituições municipais, assegurando que a perícia do Corpo de Bombeiros Militar, por exemplo, será realizada após a liberação do local pelo perito criminal. Também enfatiza o uso moderado e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme acordado em tratados internacionais de direitos humanos.

No que diz respeito à liberdade de expressão, o projeto proíbe a participação em manifestações políticas usando uniformes ou armas, mesmo fora do horário de serviço, mas permite que os policiais militares compareçam armados a eventos político-partidários fora do expediente. Além disso, reforça as competências dos agentes de trânsito concursados.

As redes sociais também são abordadas, com restrições para expressar opiniões políticas ou partidárias publicamente, utilizando uniformes ou símbolos institucionais. No entanto, para militares veteranos da reserva remunerada, a lei permite a livre expressão de opinião sobre assuntos políticos, conceitos ideológicos e temas de interesse público.

Os requisitos de ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro incluem a ausência de antecedentes penais incompatíveis com a atividade, exames de saúde e toxicológicos, nível de escolaridade superior, e restrições a tatuagens visíveis que promovam violência, drogas ilícitas ou discriminação.

Para as mulheres, o projeto reserva um mínimo de 20% das vagas em concursos públicos, com oportunidades adicionais na área de saúde. Além disso, permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação vinculados a essas instituições, equiparados aos cursos regulares de universidades públicas.

Em relação ao controle de armas, o texto especifica o registro das armas institucionais e particulares dos integrantes nas polícias militares e corpos de bombeiros. Também prevê a possibilidade de permuta entre profissionais de diferentes entes federados e proíbe o uso de denominações como “bombeiro” por instituições civis de natureza pública.

Além disso, a legislação prevê que, a pedido dos interessados, os policiais ou bombeiros terão a oportunidade de exercer funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão, desde que obtenham a autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais. Esta disposição visa facilitar a mobilidade e o intercâmbio de profissionais entre diferentes unidades federativas, proporcionando flexibilidade na gestão de recursos humanos.

Adicionalmente, o projeto propõe a criação do Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e do Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), compostos por todos os comandantes gerais.

Fonte: Agência Senado